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ANPD aplica primeira sanção por violação à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção a uma empresa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Telekall Infoservice, do setor de telemarketing, recebeu advertência e duas multas, no valor de R$ 7,2 mil cada.


A advertência, sem imposição de medidas corretivas, deu-se por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Já as duas multascada uma no valor de R$ 7,2 mil — foram aplicadas por descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD e das hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, conforme a lei.


A multa deve ser paga em até 20 dias úteis. Caso a empresa não recorra, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil. Se a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A decisão é um aviso ao mercado de que a lei “pegou” e quem não se adequar — grande ou pequeno, como no caso da Telekall, uma microempresa do Espírito Santo — será punido.


A expectativa do mercado, agora, se volta para o julgamento de casos envolvendo a administração pública e empresas maiores. Dentre elas, as “big techs”.


Existem oito processos administrativos em andamento no órgão. A Telekall é a única do setor privado nessa lista. Os outros sete casos envolvem a administração pública e, segundo a ANPD, estão em fase de instrução.


O Ministério da Saúde responde em dois deles. Os outros têm como alvo o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a Secretaria de Saúde de Santa Catarina, o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco.


Outros 16 casos ainda estão em fase de investigação e podem — a depender do resultado das fiscalizações — se transformar em processo administrativo sancionatório. Telegram, WhatsApp, Claro, Serasa e a RaiaDrogasil constam nessa lista.


A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. As sanções previstas na lei tiveram um período maior para adaptação e passaram a valer em agosto de 2021, mas só foramregulamentadas no último mês de fevereiro.


Entre as penalidades previstas estão a advertência, a multa de até 2% do faturamento da empresa — limitada a R$ 50 milhões — e o bloqueio dos dados.


Já o setor público, se penalizado pela ANPD, pode sofrer: advertência com prazo para adoção de medidas corretivas; dar publicidade à infração após apurada e confirmada; o bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; a suspensão do funcionamento do banco de dados relativo à infração, dentre outros.


Portanto, fica claro que, não somente as grandes corporações devem se atentar ao cumprimento à LGPD, empresas de pequeno e médio porte também devem se preocupar, uma vez que que a primeira sanção foi aplicada justamente a uma microempresa. A fiscalização da Autoridade de Proteção de Dados será realizada independente do porte da empresa.


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